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TRE-MA nega liminar e mantém decisão que impede candidaturas de Flamarion Amaral e Jacimar Dias pelo PV

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) manteve a decisão da Federação Brasil da Esperança e negou o pedido de liminar apresentado por Flamarion Amaral, irmão do prefeito Rildo Amaral, e Jacimar Dias de Sousa Jovencio. Os dois buscavam garantir espaço na disputa por uma vaga na Assembleia Legislativa do Maranhão pelo Partido Verde (PV).

 

A decisão monocrática foi assinada pelo juiz eleitoral Neian Milhomem Cruz e acompanhou o entendimento apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

 

Os filiados solicitaram que a Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, fosse obrigada a analisar o pedido de inclusão dos nomes na disputa no prazo de 72 horas. Eles também pediram a anulação de uma deliberação realizada no início de agosto, que havia rejeitado o recurso, além da reserva imediata de duas vagas na nominata proporcional.

 

PV decidiu não lançar candidatos para deputado estadual

 

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado destacou que a convenção estadual do PV decidiu não lançar candidatos para deputado estadual nas eleições deste ano. Segundo a decisão, a legenda optou por concentrar sua participação eleitoral na disputa por vagas na Câmara dos Deputados.

 

A discordância de Flamarion Amaral em relação à decisão foi registrada na ata da reunião. No entanto, a Justiça Eleitoral considerou que a escolha sobre quais cargos e candidatos serão lançados está inserida na autonomia interna dos partidos.

 

O relator também ressaltou que a participação do PV na Federação Brasil da Esperança não elimina a autonomia da legenda para definir seus candidatos.

 

Dessa forma, segundo o entendimento apresentado na decisão, a federação não poderia impor candidaturas que tenham sido rejeitadas pela própria convenção partidária.

 

Com o indeferimento da liminar, permanece válida a decisão interna que retirou os dois nomes da disputa proporcional pelo PV, sem prejuízo de eventual análise posterior do mérito da questão pela Justiça Eleitoral.

Categoria: Notícia Geral

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