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TRE-MA mantém multa de R$ 10 mil contra Eduardo Braide por propaganda eleitoral antecipada

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) rejeitou, por unanimidade, os embargos apresentados pela defesa de Eduardo Braide (PSD) e manteve a multa de R$ 10 mil aplicada ao candidato ao Governo do Maranhão por propaganda eleitoral antecipada.

 

A decisão foi tomada em sessão virtual realizada nos dias 24 e 25 de agosto, sob relatoria do juiz Marcelo Elias Oka. O recurso havia sido apresentado contra uma decisão anterior do Tribunal, após representação protocolada pelo diretório estadual do MDB.

 

Tribunal apontou excesso em evento político

 

Na análise do caso, o TRE-MA concluiu que manifestações realizadas durante um evento político ultrapassaram os limites permitidos para a pré-campanha.

 

Entre os elementos considerados pelos magistrados estão a mobilização de público, a utilização de estrutura profissional de palco e som, a execução de jingle e a posterior divulgação do conteúdo nas redes sociais.

 

Segundo o relator, a configuração de propaganda eleitoral antecipada não depende exclusivamente da existência de um pedido explícito de voto. Para o Tribunal, é necessário analisar o conjunto das circunstâncias em que a manifestação ocorreu.

 

As imagens e os vídeos apresentados no processo também foram considerados suficientes para comprovar a estrutura utilizada no evento.

 

Multa foi mantida integralmente

 

A defesa de Braide também argumentou que não havia comprovação de gastos elevados ou de impulsionamento pago que justificasse a caracterização da irregularidade.

 

O TRE-MA, entretanto, afastou essa argumentação e entendeu que esses elementos não eram indispensáveis para a configuração da propaganda eleitoral antecipada no caso analisado.

 

Com a rejeição dos embargos, a Corte manteve integralmente a multa de R$ 10 mil aplicada ao candidato.

Categoria: Notícia Geral

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