
A Justiça do Maranhão suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 8.129/2026, que estabelece regras sobre remuneração, plano de carreira e regime disciplinar da Guarda Municipal de São Luís. A decisão foi tomada pelo desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), após ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela prefeita Esmênia Miranda.
A medida cautelar determina a suspensão imediata da aplicação da lei até o julgamento definitivo do processo. Na decisão, o magistrado considerou que as alterações feitas pela Câmara Municipal ultrapassaram os limites constitucionais do poder de emenda parlamentar ao modificar a proposta original enviada pelo Executivo.
Entre os pontos questionados estão a redução da jornada semanal de trabalho de 40 para 30 horas, mudanças na tabela de subsídios e a criação de novos regimes de plantão. Segundo a Prefeitura, as alterações também ampliaram significativamente o impacto financeiro previsto para 2026.
De acordo com os dados apresentados na ação, o custo estimado da proposta original era de R$ 3,75 milhões. Após as mudanças realizadas durante a tramitação na Câmara, a previsão passou para R$ 12,43 milhões, um aumento de aproximadamente R$ 8,68 milhões apenas neste exercício financeiro.
Decisão aponta limites para emendas parlamentares
Na avaliação do relator, projetos que tratam da remuneração e do regime jurídico dos servidores públicos são matérias cuja iniciativa cabe ao chefe do Poder Executivo.
Embora os vereadores tenham prerrogativa para apresentar emendas a projetos de lei, essa possibilidade, conforme o entendimento exposto na decisão, não permite aumentar despesas em propostas cuja iniciativa é reservada constitucionalmente ao Executivo.
Com a decisão cautelar, a lei permanece suspensa até que o TJMA julgue definitivamente a ação de inconstitucionalidade.







