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Justiça Eleitoral determina preservação de provas sobre suposta distribuição de cerveja em “adesivaço” de candidato

 

A Justiça Eleitoral do Maranhão determinou que o Instagram preserve provas relacionadas a um “adesivaço” promovido pelo candidato a deputado federal Nilson Takashi, evento no qual teria ocorrido distribuição gratuita de cerveja aos participantes.

 

A decisão liminar foi proferida pela juíza Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), em uma ação apresentada pela coligação “Avanço por todo Maranhão”, encabeçada pelo candidato ao Governo do Estado Orleans Brandão (MDB).

 

Segundo a representação, a eventual distribuição de bebidas poderia configurar, em tese, distribuição irregular de vantagem em contexto eleitoral e até captação ilícita de sufrágio, caso fique comprovada a intenção de obter votos dos eleitores.

 

A ação também cita uma possível promoção do candidato ao Governo Eduardo Braide (PSD). Nesse caso, eventual responsabilização dependeria da comprovação de que Braide tinha conhecimento, anuência ou participação na realização do ato.

 

Justiça determina preservação das informações

 

Ao analisar o pedido, a magistrada ressaltou que, neste momento, não existem elementos suficientes para concluir pela ocorrência de captação ilícita de sufrágio.

 

A legislação eleitoral, no entanto, prevê punições para situações em que candidato oferece ou entrega vantagem pessoal a eleitor com a finalidade de obter seu voto.

 

Diante da necessidade de preservar os elementos que poderão contribuir para a apuração dos fatos, a juíza determinou que a Meta Platforms, responsável pelo Instagram, mantenha os registros relacionados à publicação mencionada no processo.

 

A medida tem caráter de preservação de provas e não representa, por si só, uma conclusão da Justiça Eleitoral de que houve irregularidade ou crime eleitoral. A apuração deverá avançar a partir dos elementos que forem reunidos no processo.

Categoria: Notícia Geral

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