
A Justiça suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Luís para o biênio 2027/2028, que estava marcada para o dia 1º de outubro. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Itaércio Paulino da Silva, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da capital.
O magistrado determinou a suspensão da eficácia do Edital de Convocação nº 003/2026 e de sua retificação. Com isso, o presidente da Câmara deverá se abster de realizar a sessão extraordinária e os atos preparatórios relacionados ao pleito até nova deliberação judicial.
A decisão atende parcialmente a um mandado de segurança apresentado pelos vereadores Aldir Cunha Rodrigues Júnior, Marco André Campos da Silva, Douglas Pinto dos Santos, Joel Nicolau Nogueira Nunes Júnior e Flávia Teresa Berthier da Silva Barros Cunha.
Os parlamentares apontaram possíveis irregularidades na convocação. Entre elas estão a realização da eleição em sessão extraordinária numa quinta-feira, dia reservado pelo Regimento Interno às reuniões das comissões permanentes, além da ausência de definição sobre a votação aberta ou secreta e do prazo para registro das chapas, previsto para terminar apenas 30 minutos antes da sessão.
Outro questionamento envolve um possível vício formal na Emenda à Lei Orgânica nº 004/2025, responsável por estabelecer o novo calendário da eleição. Segundo os autores da ação, a proposta teria sido apresentada pela Mesa Diretora e subscrita por apenas oito vereadores, embora a Lei Orgânica exija o apoio de pelo menos um terço dos 31 integrantes da Câmara, o equivalente a 11 parlamentares.
Ao analisar o caso, o juiz considerou relevantes os questionamentos apresentados. Ele destacou que a definição prévia e inequívoca da forma de votação constitui condição para a validade do pleito e observou que, a nove dias da eleição, os vereadores ainda não tinham conhecimento dessa regra.
A decisão também levou em consideração o fato de a eleição ter sido marcada para três dias antes do primeiro turno das eleições gerais, período em que nove vereadores disputam mandatos estaduais ou federais. Inicialmente, a sessão estava prevista para ocorrer à 0h01 do dia 1º de outubro, mas o horário foi posteriormente alterado para as 9h.
Para o magistrado, permitir a realização da eleição poderia gerar maior instabilidade institucional caso o pleito fosse posteriormente anulado. A suspensão, entretanto, não deixará a Câmara sem comando, já que a atual Mesa Diretora permanece no exercício das funções até o fim do biênio, enquanto os novos dirigentes somente tomariam posse em janeiro de 2027.
O juiz negou, por outro lado, o pedido para impedir por prazo indeterminado qualquer nova convocação. Segundo a decisão, a Câmara poderá realizar outra eleição, desde que sejam observadas as regras da Lei Orgânica e do Regimento Interno quanto ao tipo de sessão, dia, horário, forma de votação e prazo para registro das candidaturas.
O presidente da Câmara deverá ser notificado com urgência e terá dez dias para prestar informações. Em seguida, o processo será encaminhado ao Ministério Público Estadual para emissão de parecer.
A liminar é provisória e não representa o julgamento definitivo do caso.