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Justiça mantém condenação contra Cajari por dano ambiental e cobra recuperação de área degradada

Um mês após a decisão, segue em vigor a condenação da Cajari por danos ambientais causados pela exploração mineral irregular em área de assentamento. A sentença da Justiça Federal, baseada em ação do Ministério Público Federal, responsabiliza o município pela degradação e determina medidas de reparação.

 

As investigações tiveram como base laudo da Polícia Federal, que apontou retirada irregular de argila e piçarra para uso em estradas vicinais. A perícia identificou destruição completa da vegetação e perda da camada fértil do solo, comprometendo a regeneração natural da área.

 

Imagens de satélite mostraram que o problema não foi pontual: a degradação se intensificou ao longo dos anos, com avanço significativo a partir de 2013 e novos registros entre 2019 e 2020, mesmo após denúncias.

 

Outro ponto central é que a atividade ocorreu sem autorização da Agência Nacional de Mineração e fora das áreas permitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, caracterizando ilegalidade.

 

A decisão obriga o município a apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) em até 90 dias, prazo que já pressiona a gestão, diante da necessidade de resposta efetiva, e iniciar a execução após aprovação dos órgãos competentes.

 

Além disso, Cajari foi condenada ao pagamento de indenização mínima de R$ 180,6 mil, valor destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, como forma de compensar os danos ambientais e a exploração irregular de recursos minerais.

 

Segundo o processo, a extração ocorreu dentro de área onde o desmatamento é proibido, com uso de maquinário público e benefício direto para obras municipais. A estimativa é de mais de três mil metros cúbicos de material retirados sem qualquer respaldo legal.

 

A tese de desconhecimento por parte da gestão foi rejeitada pela Justiça. O entendimento reforça que o poder público não só se beneficiou da atividade, como também tinha obrigação de fiscalizar sua legalidade, um ponto que pesa diretamente na responsabilização do município.

 

A decisão segue a linha do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que todos os envolvidos ou beneficiados por danos ambientais devem responder pela reparação.

Categoria: Notícia Geral

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