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TJMA determina reintegração de Paulo Curió ao cargo de prefeito de Turilândia

 

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou a reintegração imediata de José Paulo Dantas Silva Neto, conhecido como Paulo Curió, ao cargo de prefeito de Turilândia. A decisão foi assinada nesta sexta-feira (2) pela desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, da Terceira Câmara de Direito Criminal, em cumprimento a uma liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

A decisão do STF, proferida em 1º de outubro, suspendeu o afastamento cautelar de Paulo Curió e determinou a manutenção das demais medidas cautelares que não impedissem diretamente o exercício do cargo.

 

Com isso, a desembargadora determinou a suspensão do recolhimento domiciliar integral e das restrições que proibiam Paulo Curió de acessar as repartições públicas de Turilândia e os sistemas informatizados da administração municipal.

 

Também foi suspensa, especificamente para atos de representação institucional, publicidade administrativa e divulgação oficial das atividades de governo, a restrição à manifestação e à participação político-partidária.

 

A decisão determina ainda o envio de ofícios à Câmara Municipal de Turilândia, à Prefeitura e ao interventor estadual, o defensor público Thiago Josino, que havia sido nomeado no processo.

 

STF apontou afastamento prolongado

 

Ao conceder a liminar, Alexandre de Moraes considerou, conforme registrado na decisão do TJMA, que Paulo Curió estava afastado do cargo havia mais de nove meses. O ministro também observou que a denúncia apresentada pelo Ministério Público em janeiro de 2026 ainda não havia sido recebida pelo Tribunal de Justiça.

 

Na decisão, o STF apontou que a manutenção do afastamento cautelar por período prolongado, sem o recebimento da denúncia, poderia alcançar parcela significativa do mandato conferido pelas urnas.

 

A desembargadora Maria da Graça destacou que cabia ao Tribunal de Justiça cumprir imediatamente a determinação do Supremo, sem reexaminar o mérito da decisão proferida por Alexandre de Moraes.

Categoria: Notícia Geral

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