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Justiça determina convocação de aprovados em concurso da Câmara de São Luís e cobra ampliação do quadro efetivo

 

A Justiça do Maranhão determinou que a Câmara Municipal de São Luís convoque e nomeie, no prazo de 30 dias, candidatos aprovados no cadastro de reserva do concurso público realizado pela Casa Legislativa. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, com o objetivo de reforçar a presença de servidores efetivos no Legislativo municipal.

 

Na decisão, o magistrado destacou que a atual estrutura funcional da Câmara apresenta um elevado número de cargos comissionados em comparação aos efetivos. Atualmente, o Legislativo conta com 207 servidores concursados e 587 ocupantes de cargos comissionados, situação que, segundo a Justiça, contraria o princípio constitucional que estabelece o concurso público como regra para o ingresso no serviço público.

 

O juiz também analisou um pedido do Ministério Público do Maranhão para aplicação de multa ao presidente da Câmara por suposto descumprimento de decisão anterior. No entanto, o pedido foi negado porque, conforme a fundamentação da sentença, não houve intimação pessoal do gestor, requisito previsto na Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

Apesar de afastar a aplicação da multa, Douglas de Melo Martins reconheceu que a Câmara vem adotando providências para cumprir o acordo firmado anteriormente com o Ministério Público. Entre as medidas já implementadas estão a realização e homologação do concurso público, a exoneração de vínculos considerados irregulares e a nomeação de parte dos candidatos aprovados.

 

Com a nova decisão, a Câmara deverá dar continuidade ao processo de recomposição do quadro de servidores efetivos, convocando candidatos do cadastro de reserva e buscando adequar a estrutura administrativa às exigências constitucionais sobre o acesso ao serviço público.

Categoria: Notícia Geral

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