
O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido apresentado pela defesa do prefeito de Igarapé Grande, João Vitor Xavier (PDT), que tentava suspender o andamento da ação penal em que ele responde pela morte do policial militar Geidson Thiago da Silva dos Santos.
Com a decisão, fica mantido o cronograma do processo que tramita na 2ª Vara da Comarca de Pedreiras, incluindo a audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 16 de junho, às 8h30.
A defesa alegava que o prazo para apresentação da resposta à acusação deveria ser interrompido até a inclusão do laudo toxicológico da vítima no processo. O documento foi anexado aos autos em abril deste ano.
Ao analisar o pedido, o ministro afirmou que a suspensão de um processo criminal é uma medida excepcional e destacou que não houve demonstração de ilegalidade evidente capaz de justificar a paralisação da ação penal.
Messod Azulay Neto também ressaltou que a defesa não comprovou a existência dos requisitos jurídicos necessários para concessão de uma medida urgente e afirmou que a análise mais aprofundada das provas deve ocorrer no andamento normal do processo.
Segundo a decisão, não foi identificada qualquer violação clara ao direito de locomoção que justificasse intervenção imediata do STJ.
O prefeito João Vitor Xavier é acusado pelo Ministério Público de homicídio qualificado pela morte do policial militar Geidson Thiago da Silva dos Santos. O crime ocorreu durante uma vaquejada realizada no Parque Maratá, em Trizidela do Vale, em julho de 2025.
De acordo com a denúncia, a vítima teria pedido para que o prefeito reduzisse a intensidade do farol do veículo, o que teria iniciado uma discussão entre os dois.
Ainda segundo o Ministério Público, após o desentendimento, João Vitor Xavier teria efetuado cinco disparos pelas costas do policial militar, impossibilitando qualquer chance de defesa da vítima.
Além da acusação de homicídio qualificado, o prefeito também responde pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e receptação.