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TRE-MA mantém propaganda de Orleans que aborda mortes de crianças no Hospital da Criança

 

A Justiça Eleitoral do Maranhão decidiu manter, por enquanto, a veiculação de uma propaganda eleitoral de Orleans Brandão (MDB) que aborda as mortes de crianças registradas no Hospital da Criança, em São Luís, durante a gestão de Eduardo Braide (PSD) na Prefeitura.

 

A decisão liminar foi proferida no sábado (20) pelo juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), Rubem Lima de Paula Filho, após representação apresentada por Braide e pela coligação “Pra Transformar o Maranhão”, formada por Novo e PSD.

 

Na ação, a defesa de Braide alegou que a propaganda apresentava informações falsas, retirava fatos de contexto e poderia levar o eleitor a associar diretamente o ex-prefeito às mortes ocorridas na unidade de saúde.

 

Exibida no horário eleitoral gratuito em 19 de setembro, a inserção menciona a investigação policial sobre a morte de 113 crianças no Hospital da Criança. O material relaciona o período das ocorrências à administração de Braide e questiona mudanças realizadas na gestão da unidade, incluindo possíveis impactos no quadro de profissionais e no atendimento.

 

Para a defesa, a combinação de imagens do hospital, referências aos óbitos e notícias sobre a investigação criaria uma associação direta entre Braide e as mortes. A campanha também apresentou informações sobre investimentos, ampliação da estrutura e dos serviços e redução de óbitos infantis na unidade ao longo dos últimos anos.

 

Ao analisar o pedido, porém, o juiz entendeu que não havia, naquele momento, elementos suficientes para determinar a retirada da propaganda.

 

Segundo a decisão, a peça faz uma crítica política à administração municipal e relaciona os acontecimentos à gestão de Braide, mas não afirma que o então prefeito tenha sido responsável pelas mortes. O magistrado também considerou relevante o fato de a propaganda mencionar que os óbitos estão sendo investigados.

 

Outro ponto analisado foi a afirmação sobre uma possível redução no número de profissionais e prejuízos ao atendimento. Para o juiz, os documentos apresentados pela defesa de Braide não foram suficientes, nesta fase inicial, para comprovar que essas informações seriam falsas.

 

A decisão também destacou que dados sobre aumento de leitos, atendimentos, internações e cirurgias não necessariamente afastam a possibilidade de ter ocorrido redução de profissionais em determinado período ou setor.

 

O magistrado reconheceu que a propaganda possui forte apelo emocional, especialmente pelo uso de imagens de crianças hospitalizadas, pela menção às mortes e pelo questionamento direcionado às mães. Ainda assim, avaliou que esse recurso, isoladamente, não caracteriza irregularidade eleitoral.

 

Na decisão, Rubem Lima ressaltou que a legislação permite críticas políticas, inclusive de caráter contundente. Para impedir previamente a divulgação de uma propaganda, segundo o entendimento adotado no caso, seria necessária uma demonstração clara de ilegalidade.

 

Com isso, o TRE-MA negou o pedido liminar apresentado por Braide e manteve a propaganda de Orleans Brandão no horário eleitoral.

 

A decisão, contudo, não encerra o processo. O caso deverá prosseguir com a apresentação das defesas de Orleans Brandão, Edivaldo Holanda Júnior e da coligação “Avanço por Todo o Maranhão”.

 

Os representados também deverão apresentar documentos que sustentem as informações objetivas utilizadas na propaganda. Após essa etapa, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para manifestação.

 

O mérito da representação ainda será analisado posteriormente pela Justiça Eleitoral.

Categoria: Notícia Geral

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