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Justiça Eleitoral mantém propaganda de Orleans Brandão com menções e imagens ao lado de Lula

 

A Justiça Eleitoral decidiu manter no ar as propagandas do candidato ao Governo do Maranhão, Orleans Brandão (MDB), que fazem menções ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e exibem imagens dos dois juntos. A decisão foi proferida pela juíza Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, auxiliar da Comissão de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).

 

A ação para retirar as peças publicitárias foi apresentada pela coligação Brasil Justo, Maranhão Grande, que questionou cinco propagandas veiculadas no horário eleitoral gratuito no dia 28 de agosto, entre programas em bloco e inserções exibidas nas TVs Mirante e Difusora.

 

Em uma das peças, Orleans afirma estar ao lado de pessoas que “como o governador Brandão e o presidente Lula, acreditam que política é cuidar de gente”. Em outro trecho, o candidato declara: “Eu sei de que lado eu estou. Tô do lado do povo, trabalhando junto com o presidente Lula”.

 

As propagandas também apresentam fotografias e vídeos de Orleans Brandão ao lado de Lula em eventos públicos. Para a coligação autora da representação, o conteúdo estaria utilizando eleitoralmente a imagem do presidente, que é presidente de honra do PT.

 

Ao analisar o pedido, entretanto, a magistrada entendeu que não há impedimento legal para que candidatos façam, durante o primeiro turno, menções a autoridades ou figuras públicas em suas propagandas eleitorais. A restrição relacionada à participação de filiados a partidos que apoiam candidaturas adversárias está prevista especificamente para o segundo turno.

 

Outro ponto considerado pela Justiça Eleitoral foi a ausência de participação ativa de Lula nas peças questionadas. Conforme destacado na decisão, o presidente não aparece fazendo declarações, pedindo votos, concedendo depoimento ou manifestando apoio direto à candidatura de Orleans.

 

A magistrada também avaliou a declaração de Orleans de que está “trabalhando junto com o presidente Lula”. Segundo a decisão, a expressão pode ser compreendida como uma referência à cooperação administrativa entre os governos estadual e federal, não configurando, por si só, pedido de voto ou associação formal entre as candidaturas.

 

Quanto às imagens de Orleans ao lado de Lula, a decisão reconheceu que as fotografias e vídeos transmitem proximidade política entre os dois, mas considerou que essa circunstância, isoladamente, não equivale a uma manifestação de apoio eleitoral.

 

A Justiça Eleitoral também rejeitou o pedido para proibir previamente futuras propagandas que façam menções, utilizem imagens ou tratem de eventual apoio de Lula a Orleans. Para a magistrada, uma proibição genérica sobre conteúdos que sequer foram produzidos poderia resultar em censura prévia.

 

Com a decisão, as cinco propagandas questionadas pela coligação poderão continuar sendo veiculadas no horário eleitoral. Orleans Brandão, o candidato a vice-governador Edivaldo Holanda Júnior e a coligação Avanço por Todo Maranhão foram citados para apresentar defesa no prazo de dois dias.

 

Após a apresentação das defesas, o processo deverá ser encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para emissão de parecer.

Categoria: Notícia Geral

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