
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) rejeitou, por unanimidade, os embargos apresentados pela defesa de Eduardo Braide (PSD) e manteve a multa de R$ 10 mil aplicada ao candidato ao Governo do Maranhão por propaganda eleitoral antecipada.
A decisão foi tomada em sessão virtual realizada nos dias 24 e 25 de agosto, sob relatoria do juiz Marcelo Elias Oka. O recurso havia sido apresentado contra uma decisão anterior do Tribunal, após representação protocolada pelo diretório estadual do MDB.
Tribunal apontou excesso em evento político
Na análise do caso, o TRE-MA concluiu que manifestações realizadas durante um evento político ultrapassaram os limites permitidos para a pré-campanha.
Entre os elementos considerados pelos magistrados estão a mobilização de público, a utilização de estrutura profissional de palco e som, a execução de jingle e a posterior divulgação do conteúdo nas redes sociais.
Segundo o relator, a configuração de propaganda eleitoral antecipada não depende exclusivamente da existência de um pedido explícito de voto. Para o Tribunal, é necessário analisar o conjunto das circunstâncias em que a manifestação ocorreu.
As imagens e os vídeos apresentados no processo também foram considerados suficientes para comprovar a estrutura utilizada no evento.
Multa foi mantida integralmente
A defesa de Braide também argumentou que não havia comprovação de gastos elevados ou de impulsionamento pago que justificasse a caracterização da irregularidade.
O TRE-MA, entretanto, afastou essa argumentação e entendeu que esses elementos não eram indispensáveis para a configuração da propaganda eleitoral antecipada no caso analisado.
Com a rejeição dos embargos, a Corte manteve integralmente a multa de R$ 10 mil aplicada ao candidato.