
A corrida pelo Governo do Maranhão nas eleições de 2026 contará com sete candidatos, mas somente três deles terão espaço garantido na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A distribuição do tempo segue as regras da legislação eleitoral, que levam em consideração o tamanho das bancadas dos partidos e federações na Câmara dos Deputados.
Disputam o Palácio dos Leões André Luís (Missão), Orleans Brandão (MDB), Reginaldo Lima (PCB), Saulo Arcangeli (PSTU), Felipe Camarão (PT), Eduardo Braide (PSD) e Roberto Rocha (PRTB), que teve sua candidatura homologada nesta terça-feira (4).
Pela legislação, 90% do tempo do horário eleitoral é distribuído de forma proporcional ao número de deputados federais eleitos por cada partido ou federação em 2022. Os 10% restantes são divididos igualmente entre as legendas que cumprem os requisitos previstos na legislação.
Com esse critério, apenas três candidaturas terão inserções no horário eleitoral gratuito. Orleans Brandão deverá concentrar o maior tempo de propaganda, em razão da ampla coligação formada por partidos como MDB, Republicanos, PDT, PRD, Podemos e outras siglas aliadas.
Na sequência aparece Felipe Camarão, cuja candidatura é sustentada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), além do apoio do PSB e da Federação PSOL/Rede.
Já Eduardo Braide também terá direito ao horário eleitoral, porém com um tempo menor, reflexo da composição mais restrita de sua aliança partidária.
Os demais candidatos — André Luís, Saulo Arcangeli, Reginaldo Lima e Roberto Rocha — não terão participação no horário eleitoral gratuito, uma vez que seus partidos não possuem representação suficiente na Câmara dos Deputados para garantir acesso ao tempo de rádio e televisão.
Outro ponto que chama atenção é que parte considerável do tempo disponível ficará sem utilização na disputa estadual. Isso ocorre porque a Federação União Progressista (União Brasil e PP) e o PL, que possuem expressivas bancadas federais, não lançaram candidato próprio ao Governo do Maranhão nem integraram coligações para a eleição estadual.
A distribuição definitiva do tempo de propaganda será homologada pela Justiça Eleitoral, que divulgará a duração exata destinada a cada candidatura durante o período oficial da campanha.