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Justiça condena Prefeitura de São Luís por degradação ambiental em obra abandonada no Alto do Calhau

 

 

A Justiça do Maranhão condenou a Prefeitura de São Luís a recuperar uma extensa área degradada no bairro Alto do Calhau após o abandono de uma obra pública que nunca chegou a ser concluída. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, e responsabiliza o município pelos danos ambientais causados ao local.

 

Segundo a sentença, a área afetada possui aproximadamente 99 mil metros quadrados e deverá passar por um processo completo de recuperação ambiental. Entre as determinações estão a elaboração e execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a retirada de entulhos e estruturas de concreto abandonadas, além da realização de obras de engenharia ambiental e reflorestamento da área.

 

O município também foi condenado ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos e ambientais, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

 

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Maranhão após investigações apontarem que a degradação teve início em uma área onde a Prefeitura planejava construir o Hospital Central de Emergência, nas proximidades da Avenida Luís Eduardo Magalhães. Em 2012, o projeto chegou a ser iniciado, com serviços de terraplanagem e retirada da vegetação nativa, mas a obra acabou sendo abandonada.

 

De acordo com o Ministério Público, a paralisação dos trabalhos ocorreu sem a adoção de medidas de contenção e drenagem, provocando processos erosivos e o carreamento de sedimentos para áreas de preservação permanente ligadas ao Rio Calhau.

 

Na decisão, o magistrado destacou que a administração municipal não apenas provocou impactos ambientais significativos, como também deixou de adotar providências para reparar os danos ao longo dos anos.

 

Para o juiz, a omissão da Prefeitura demonstra descaso com a preservação ambiental e com a proteção dos recursos naturais da capital maranhense. A sentença reforça que o município tem a obrigação de restaurar integralmente a área afetada e reparar os prejuízos causados ao meio ambiente e à coletividade.

Categoria: Notícia Geral

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