
A Justiça do Maranhão determinou o bloqueio de até R$ 50 milhões em bens de empresários e empresas vinculadas à Expresso Rei de França, que integra o Consórcio Via SL. A decisão foi proferida nesta terça-feira (7), durante audiência na Vara de Interesses Difusos e Coletivos.
De acordo com o juiz Douglas de Melo Martins, há indícios de fraude societária, incluindo a existência de um “sócio oculto”, o que levanta suspeitas de ocultação de patrimônio e possível dificuldade no ressarcimento de prejuízos à população.
Diante do cenário, foi autorizada a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, permitindo que bens pessoais dos envolvidos sejam atingidos. A decisão também prevê o bloqueio de ativos financeiros, imóveis e veículos de pessoas físicas e jurídicas ligadas ao grupo.
Entre os atingidos está o empresário Pedro Paulo Pinheiro Ferreira, apontado como sócio de fato, além de outros integrantes e empresas, inclusive fora do estado.
A medida integra uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, que aponta falhas no serviço de transporte coletivo e prejuízos aos consumidores.
Segundo o magistrado, o caso ganhou força após declaração de um gerente do consórcio durante audiência de conciliação, indicando que Pedro Paulo seria o verdadeiro proprietário e gestor do grupo, mesmo sem vínculo formal — o que pode caracterizar fraude societária, blindagem patrimonial e uso de terceiros como “laranjas”.
Para a Justiça, há risco de esvaziamento patrimonial, o que pode comprometer eventuais indenizações por danos morais coletivos e prejuízos aos usuários do sistema.
A decisão também determina que recursos destinados ao consórcio não sejam repassados diretamente às empresas. Os valores deverão ser utilizados prioritariamente para pagamento de trabalhadores, como motoristas e mecânicos, que enfrentam atrasos salariais.
O consórcio terá prazo de 24 horas para apresentar a lista de funcionários, valores devidos e dados bancários para viabilizar os pagamentos.
Outra medida estabelece que os subsídios públicos sejam depositados em juízo, garantindo maior controle e transparência. Já os recursos destinados ao pagamento de dívidas deverão priorizar a manutenção do sistema, incluindo despesas operacionais como combustível e reposição de peças.








