
A Justiça do Maranhão concedeu liminar suspendendo os efeitos do aumento salarial concedido à prefeita de Santo Antônio dos Lopes, Cibelle Trabulsi Napoleão Mendonça da Silva, e à vice-prefeita Maria Lia Silva e Silva para a legislatura 2025–2028. A decisão foi proferida pelo juiz Daniel Luz e Silva Almeida, titular da Vara Única da Comarca de Dom Pedro, que responde pela comarca local.
O ato questionado é o Decreto Legislativo nº 01/2024, aprovado em setembro do ano passado, nos últimos meses da gestão anterior. A norma fixava os subsídios em cerca de R$ 34,7 mil para a prefeita e R$ 27,8 mil para a vice, com efeitos financeiros previstos a partir de fevereiro de 2025.
Na decisão, o magistrado apontou indícios de violação ao artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe a criação de despesas com pessoal nos 180 dias finais de mandato. Também foi considerada a ausência de estudo prévio de impacto orçamentário, documento obrigatório antes da aprovação de reajustes em remuneração de agentes públicos.
Com a liminar, o município fica autorizado a retornar aos níveis salariais anteriores, vigentes entre 2021 e 2024, até julgamento definitivo do caso. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil.
A ação popular que originou a decisão ainda terá o mérito analisado pelo Judiciário e pode resultar na nulidade permanente da norma, além de eventual ressarcimento aos cofres públicos.