O desembargador Raimundo José Barros, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), negou o pedido de liminar apresentado pelo deputado estadual Othelino Neto (PSB) contra o governador Carlos Brandão e o secretário de Estado do Planejamento e Orçamento, Tiago Fernandes.
No pedido, o parlamentar alegava sofrer “discriminação política” na execução das emendas parlamentares de 2025, argumentando que o governo estaria priorizando o pagamento de indicações de outros deputados. Othelino solicitava que os repasses aos demais parlamentares fossem suspensos até que as emendas de sua autoria fossem quitadas.
Em decisão proferida em 30 de setembro, o desembargador Barros considerou que não há indícios de favorecimento político nem provas de que o Executivo tenha agido de forma discriminatória. O magistrado destacou ainda que o Poder Judiciário não pode interferir na gestão orçamentária do Executivo, sob pena de violar o princípio da separação dos poderes.
O desembargador também alertou que a suspensão dos repasses poderia gerar uma “desordem administrativa generalizada”, com impactos negativos em programas públicos e ações sociais financiadas pelas emendas.
Com a liminar negada, o processo seguirá para manifestação do Governo do Estado e parecer do Ministério Público, antes de ser analisado em julgamento definitivo pelo TJMA.