Um total de 852 apenados, entre homens e mulheres, foram autorizados a deixar temporariamente os estabelecimentos prisionais em São Luís, por ocasião da saída temporária do Dia das Mães. A medida foi determinada pela 1ª Vara de Execuções Penais do Termo Judiciário de São Luís, que encaminhou a lista dos beneficiados à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap) nesta terça-feira (6).
De acordo com a decisão, os internos poderão sair a partir das 9h desta quarta-feira (7) e deverão retornar até as 18h da próxima terça-feira (13). A medida é prevista pela Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), conforme os critérios estabelecidos nos Artigos 122 e 123, que regulam as saídas temporárias.
O juiz Francisco Ferreira de Lima, titular da 1ª Vara de Execuções Penais, determinou ainda que os diretores das unidades prisionais informem ao juízo, até 12h do dia 20 de maio, sobre o retorno dos internos, bem como sobre quaisquer alterações ou eventuais descumprimentos da medida.
As saídas temporárias são um direito previsto na legislação penal brasileira para apenados do regime semiaberto que apresentem bom comportamento e cumpram outros requisitos legais, como cumprimento de parte da pena e parecer favorável da administração penitenciária.
A saída do Dia das Mães é uma das mais tradicionais no calendário penitenciário, ao lado das datas de Natal, Páscoa e Dia dos Pais.