Blog o Morango do Nordeste - Blog o Morango do Nordeste

STJ reverte decisão e determina que criança do caso Aurora fique com a mãe em São Paulo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (1º), que a criança envolvida na disputa judicial de guarda ficará sob os cuidados da mãe, a engenheira Paula Thereza Gewehr, em São Paulo (SP). A decisão revoga uma determinação anterior do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), que havia concedido a guarda unilateral ao pai, o empresário João Felipe Miranda Demito, de Balsas (MA).

Além de garantir a residência fixa da criança com a mãe, o STJ também transferiu o processo para a Justiça de São Paulo e suspendeu todas as medidas provisórias adotadas pelo TJ-MA, incluindo a guarda provisória anteriormente concedida ao pai.

Entenda o caso

A disputa pela guarda ganhou repercussão após uma decisão do TJ-MA, que inicialmente concedeu a guarda unilateral ao pai. No entanto, após um recurso da mãe, o Tribunal determinou a guarda compartilhada, mantendo a criança provisoriamente em Balsas (MA) até a realização de um estudo psicossocial, previsto para o dia 21 de março.

Paula Thereza levou a filha para São Paulo em abril de 2024, sem autorização do pai, que alegou que a mudança prejudicou sua convivência com a criança e configurou abuso do poder familiar. Com esse argumento, a Justiça maranhense concedeu a guarda a ele.

A mãe recorreu, afirmando que a filha já estava adaptada à nova rotina e que não havia comprovação de alienação parental. Paula também argumentou que a mudança de guarda sem um estudo psicossocial poderia prejudicar o bem-estar da criança.

Decisão do STJ e repercussão

O STJ acatou os argumentos da mãe e determinou que a criança continue em São Paulo, encerrando a disputa nos tribunais superiores e transferindo o caso para a Justiça paulista.

A advogada de Paula, Michele Amorim, comemorou a decisão:

“Queremos agradecer cada oração e cada manifestação de carinho nessa luta constante. Hoje conseguimos uma vitória, mas a luta ainda continua. A competência processual para julgamento do processo agora é São Paulo, e, por ora, a residência habitual da menor ficará com a mãe. Obrigada a todos!”

A decisão reforça a importância da guarda compartilhada e do princípio do melhor interesse da criança, garantindo que a disputa siga seu curso na cidade onde a menor já está estabelecida.

Categoria: Notícia Geral

Seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatório são marcados *

*