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Justiça suspende concurso da Prefeitura de Feira Nova do Maranhão após ação do Ministério Público

 

A Justiça determinou a suspensão imediata do concurso público da Prefeitura de Feira Nova do Maranhão, atendendo pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA). A decisão liminar foi assinada nesta sexta-feira (29) pelo juiz Mazurkiévicz Saraiva de Sousa Cruz, após ação ajuizada pela Promotoria de Justiça da comarca de Riachão.

 

Com a medida, ficam suspensas as provas objetivas marcadas para este domingo (31), além de todas as etapas seguintes do certame, incluindo divulgação de gabaritos, prova de títulos, resultados, homologação, convocação, nomeação, posse e análise de recursos.

 

MP aponta possíveis irregularidades no edital

 

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Adoniran Souza Guimarães, que apontou uma série de supostas irregularidades no concurso público.

 

Entre os principais questionamentos está a exigência de escolaridade e formação específica para determinados cargos por meio de decreto e edital, sem previsão em lei formal do município.

 

Segundo o Ministério Público, a situação atinge especialmente cargos como auditor fiscal, controlador interno, fiscal de tributos e agente de contratação.

 

Prefeitura e banca terão que divulgar suspensão

 

A decisão judicial também determina que a Prefeitura de Feira Nova do Maranhão e o Instituto de Capacitação, Assessoria e Pesquisa Ltda (Icap), responsável pela organização do concurso, publiquem em até 24 horas um comunicado oficial informando a suspensão do certame.

 

O aviso deverá ser divulgado nas páginas eletrônicas oficiais e no Diário Oficial para garantir que os candidatos sejam informados.

 

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 10 mil para cada um dos envolvidos, limitada ao valor total de R$ 300 mil.

 

Contratações temporárias também entraram na mira

 

Outro ponto levantado pelo Ministério Público diz respeito à diferença entre o número de vagas ofertadas no concurso e a quantidade de contratações temporárias mantidas atualmente pela prefeitura.

 

Segundo a ação, o quantitativo previsto no edital não refletiria a real necessidade administrativa do município, diante do elevado número de servidores contratados temporariamente em atividade.

Categoria: Notícia Geral

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