
A Câmara Municipal de São Luís deu início à alteração das regras que vão definir a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027–2028. Em sessão realizada nesta segunda-feira (15), os vereadores aprovaram, em primeiro turno, a proposta de emenda à Lei Orgânica do Município que modifica o calendário do pleito interno. Ao todo, 26 parlamentares participaram da votação.
A mudança atende ao novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que passou a restringir a realização antecipada das eleições das mesas diretoras nas casas legislativas do país. Por se tratar de emenda à Lei Orgânica, o texto ainda precisa ser votado em segundo turno, respeitando o intervalo regimental mínimo de dez dias.
A proposta ganhou prioridade após decisão unânime do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7753, relatada pelo ministro Cristiano Zanin. Na ocasião, a Corte considerou inconstitucional a eleição antecipada da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, fixando como marco válido o período a partir de outubro do ano anterior ao início do segundo biênio da legislatura.
Com a alteração, a Câmara de São Luís passa a adequar sua legislação ao parâmetro definido pelo Supremo. Caso o texto seja confirmado na segunda votação, a eleição da Mesa Diretora do biênio 2027–2028 deverá ocorrer em novembro de 2026, reduzindo riscos de judicialização e reforçando a segurança jurídica do processo interno.