{"id":515,"date":"2021-03-22T18:45:57","date_gmt":"2021-03-22T21:45:57","guid":{"rendered":"https:\/\/blogomorangodonordeste.com.br\/?p=515"},"modified":"2021-03-22T18:45:57","modified_gmt":"2021-03-22T21:45:57","slug":"governador-flavio-dino-tenta-tomar-ferry-boat-na-braba-e-desembargador-intervem","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/blogomorangodonordeste.com.br\/index.php\/2021\/03\/22\/governador-flavio-dino-tenta-tomar-ferry-boat-na-braba-e-desembargador-intervem\/","title":{"rendered":"Governador Fl\u00e1vio Dino, tenta tomar Ferry Boat na braba e Desembargador interv\u00e9m"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">\n<h1 style=\"text-align: justify;\"><strong>Governo do Maranh\u00e3o havia feito desde o ano passado, uma esp\u00e9cie de \u201cestatiza\u00e7\u00e3o\u201d dos Ferry Boat\u2019s \u2013 servi\u00e7o piorou<\/strong><\/h1>\n<p style=\"text-align: justify;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignleft size-full wp-image-10348\" src=\"https:\/\/blogvejaagora.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/03\/Servi-Porto.jpg\" sizes=\"auto, (max-width: 1024px) 100vw, 1024px\" srcset=\"https:\/\/blogvejaagora.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/03\/Servi-Porto.jpg 1024w, https:\/\/blogvejaagora.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/03\/Servi-Porto-300x225.jpg 300w, https:\/\/blogvejaagora.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/03\/Servi-Porto-768x576.jpg 768w\" alt=\"\" width=\"1024\" height=\"768\" data-wp-pid=\"10348\" \/><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Servi \u2013 Porto conseguiu ganhar na justi\u00e7a o direito de retomar os servi\u00e7os de transporte mar\u00edtimo entre S\u00e3o Lu\u00eds e Cujupe. A empresa sofreu uma interven\u00e7\u00e3o totalmente arbitr\u00e1ria em 22 de dezembro de 2020, quando foi surpreendida com a publica\u00e7\u00e3o do Decreto n.\u00ba 36.431\/2020, o qual disp\u00f5e sobre a interven\u00e7\u00e3o no servi\u00e7o de transporte intermunicipal aquavi\u00e1rio prestado pela Servi-porto, pelo prazo de 180 dias (seis meses).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em car\u00e1ter liminar, a Poder Judici\u00e1rio obrigou a \u201cdesestatiza\u00e7\u00e3o\u201d dos servi\u00e7os que estavam sendo comandados pelo Governo Fl\u00e1vio Dino (PC do B). Na a\u00e7\u00e3o, governo pediu SEGREDO DE JUSTI\u00c7A, que foi peremptoriamente negado pelo Desembargador Marcelino Chaves Everton, relator da decis\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Decis\u00e3o arbitr\u00e1ria<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A decis\u00e3o do governo comunista de estatizar os servi\u00e7os que h\u00e1 anos \u00e9 praticado pela Servi-porto, do empres\u00e1rio Nem\u00e9sio Brand\u00e3o Neves (in memoriam), gerou um grande constrangimento no empresariado maranhense, pela forma como foi realizada a manobra do governo Fl\u00e1vio Dino. A decis\u00e3o de tomada da atividade privada ficou mais estranha, uma vez que Ednaldo Neves \u201co homem metralhadora\u201d do PC do B, \u00e9 parente de Nem\u00e9sio, dono da Servi-porto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Mandado de Seguran\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na a\u00e7\u00e3o, a defesa da Servi-porto alegou que o ato praticado (interven\u00e7\u00e3o na atividade econ\u00f4mica privada hist\u00f3rica e consolidada) sem justificativa legal, feriu o direito l\u00edquido e certo da empresa, ante as ilegalidades e abuso de poder observados nos procedimentos adotados, o que causou e permanece causando s\u00e9rios preju\u00edzos com dados irrevers\u00edveis.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ainda segundo a defesa da Servi-porto, \u201co ato de interven\u00e7\u00e3o carece de motiva\u00e7\u00e3o id\u00f4nea na medida em que os fundamentos utilizados foram baseados em fatos inexistentes e inver\u00eddicos, por conseguinte n\u00e3o sendo capazes de legitimar \u201cnovo ato de interven\u00e7\u00e3o t\u00e3o extremo\u201d na atividade privada, por parte do Estado\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Argumenta ainda sobre a nulidade do decreto interventivo em virtude da decad\u00eancia do direito da administra\u00e7\u00e3o deflagrar o processo administrativo, nos termos do artigo 33, \u00a7 1\u00ba da Lei n.\u00ba<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">8.987 \/ 1995 (Lei de Concess\u00f5es e Permiss\u00f5es), que \u201cprev\u00ea que deve ser declarada nulidade de ato de interven\u00e7\u00e3o caso n\u00e3o se observe em 30 (trinta) dias \u2013 prazo material, em dias corridos \u2013 para instaura\u00e7\u00e3o oficial do processo administrativo tendente a comprovar as causas<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">determinantes da medida e apurar as responsabilidades, assegurando o direito \u00e0 ampla defesa<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">dos s\u00f3cios e administradores da empresa, devendo ser imediatamente devolvido o servi\u00e7o \u00e0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">concession\u00e1ria\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No m\u00e9rito, alega a nulidade insan\u00e1vel do decreto interventivo do Estado do Maranh\u00e3o relativa<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00e0 n\u00e3o obedi\u00eancia dos crit\u00e9rios legais e por inexist\u00eancia dos pressupostos f\u00e1ticos e jur\u00eddicos que justifiquem a medida extrema, a saber:<\/p>\n<ol style=\"text-align: justify;\" start=\"8\">\n<li><strong>a) inexist\u00eancia de paralisa\u00e7\u00e3o das atividades da SERVIPORTO em 10\/12\/2020, considerando a cont\u00ednua e eficiente presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o,em observ\u00e2ncia ao artigo 6\u00ba, da Lei n.\u00ba 8.987\/1995;<\/strong><\/li>\n<li><strong>b) aus\u00eancia de veracidade da m\u00e1-presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os com base em supostas autua\u00e7\u00f5es, as quais sequer foram julgadas, n\u00e3o gerando direitos ou obriga\u00e7\u00f5es;<\/strong><\/li>\n<li><strong>c) ilegalidade do objeto, ante a Edi\u00e7\u00e3o do Decreto n.\u00ba 36.431\/2020 em viola\u00e7\u00e3o dos dispositivos da Lei n.\u00ba 8.987\/95;<\/strong><\/li>\n<li><strong>d) abuso de poder e desvio de finalidade, considerando que o Estado objetiva transferir a responsabilidade por sua aus\u00eancia de investimentos na infraestrutura e moderniza\u00e7\u00e3o dos terminais de acesso de pessoas e ve\u00edculos de forma independente, conforme exige o MPE atrav\u00e9s do TAC;<\/strong><\/li>\n<li><strong>e) natureza cautelar da medida de interven\u00e7\u00e3o e aus\u00eancia de fumus boni iuria e periculim in mora a ensejar a medida extrema;<\/strong><\/li>\n<li><strong>f) demonstra\u00e7\u00e3o de que a empresa impetrante \u00e9 uma empresa familiar, genuinamente maranhense, criadora e idealizadora da travessia de pessoas e ve\u00edculos na Ba\u00eda de S\u00e3o Marcos, e que realizou vultosos investimentos de mais de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milh\u00f5es de reais) ao longo de mais de 40 (quarenta anos) de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os aquavi\u00e1rios, com extrema qualidade;<\/strong><\/li>\n<li><strong>g) ado\u00e7\u00e3o de medidas por parte da empresa para manter o equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro e o desenvolvimento e melhora na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os e no desenvolvimento empresarial;<\/strong><\/li>\n<li><strong>h) limita\u00e7\u00e3o de responsabilidades da empresa frente ao servi\u00e7o por parte de \u00f3rg\u00e3os de fiscaliza\u00e7\u00e3o, cujas a\u00e7\u00f5es de moderniza\u00e7\u00e3o da infraestrutura de acesso aos terminais s\u00e3o de titularidade, responsabilidade e \u00f4nus do Estado enquanto propriet\u00e1rio dos terminais e detentor do poder concedente;<\/strong><\/li>\n<li><strong>i) incapacidade do Estado gerir a opera\u00e7\u00e3o como interventor, considerando os preju\u00edzos<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>causados \u00e0 embarca\u00e7\u00f5es, dando causa a execu\u00e7\u00f5es e perigo de constri\u00e7\u00e3o patrimonial, bem como redu\u00e7\u00e3o do quantitativo de viagens e qualidade do servi\u00e7o;<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com esses argumentos, requer a concess\u00e3o de medida liminar inaudita altera pars a fim de suspender os efeitos do Decreto n.\u00ba 36.431\/2020, com a consequente cessa\u00e7\u00e3o da interven\u00e7\u00e3o e devolu\u00e7\u00e3o do controle da empresa a seus s\u00f3cios e administradores, at\u00e9 julgamento final do presente writ.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Requer ainda, em liminar, seja determinada ordem preventiva, a fim de que o Estado se abstenha de realizar novo ato de interven\u00e7\u00e3o, desapropria\u00e7\u00e3o, afeta\u00e7\u00e3o, encampa\u00e7\u00e3o, requisi\u00e7\u00e3o ou qualquer outro ato de influ\u00eancia indevida na esfera privada da empresa, sem o devido processo pr\u00e9vio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quando do julgamento do presente mandamus, requer seja concedida definitivamente a seguran\u00e7a, anulando o ato de interven\u00e7\u00e3o (Decreto n.\u00ba 36.431\/2020).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por fim, ao argumento de garantia do direito \u00e0 intimidade nas informa\u00e7\u00f5es empresariais, pugna pelo prosseguimento do feito em segredo de justi\u00e7a. \u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Decis\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Primeiramente, consoante pac\u00edfico entendimento doutrin\u00e1rio e jurisprudencial, para a concess\u00e3o de medida liminar necess\u00e1ria se faz a ocorr\u00eancia simult\u00e2nea dos requisitos do fumus boni iuris, consistente na afirma\u00e7\u00e3o de um convencimento de probabilidade sobre a exist\u00eancia do direito material tido como amea\u00e7ado e do periculum in mora, que \u00e9 a possibilidade de ocorr\u00eancia de les\u00e3o irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o em virtude do decurso do tempo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesta an\u00e1lise inicial, pr\u00f3pria das liminares, verifico preenchidos esses requisitos, uma vez que, ao que tudo indica, embora o Decreto n.\u00ba 36.431\/2020 tenha sido publicado em 22 de dezembro de 2020 , a impetrante afirma n\u00e3o ter sido instaurado, nos 30 (trinta) dias subsequentes, o processo administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">apurar responsabilidades, conforme prev\u00ea o artigo 33, da Lei n.\u00ba 8.987\/1995 \u2013 Lei de Concess\u00f5es e Permiss\u00f5es que assim disp\u00f5e:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cArt. 33. Declarada a interven\u00e7\u00e3o, o poder concedente dever\u00e1, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.<\/p>\n<ul style=\"text-align: justify;\">\n<li>1\u00ba Se ficar comprovado que a interven\u00e7\u00e3o n\u00e3o observou os pressupostos legais e regulamentares ser\u00e1 declarada sua nulidade, devendo a servi\u00e7o ser imediatamente devolvido \u00e0<\/li>\n<\/ul>\n<p style=\"text-align: justify;\">concession\u00e1ria, sem preju\u00edzo de seu direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o.\u201d (grifei)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Como \u00e9 cedi\u00e7o, a interven\u00e7\u00e3o na concess\u00e3o constitui prerrogativa legal do Poder P\u00fablico, conforme definido na referida lei, sendo declarada por decreto do poder concedente, in casu o<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Estado do Maranh\u00e3o, e sendo necessariamente seguido de instaura\u00e7\u00e3o de procedimento administrativo, a fim de que seja observado o contradit\u00f3rio e destinado a apurar eventuais irregularidades.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Desse modo, a comprova\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia de justa causa para deflagar a interven\u00e7\u00e3o ocorre no momento posterior \u00e0 expedi\u00e7\u00e3o do decreto, mediante processo administrativo pr\u00f3prio, conforme previs\u00e3o do j\u00e1 citado artigo 33 da Lei de Concess\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Entretanto, ainda que exista essa \u201cinvers\u00e3o\u201d da ordem de procedimentos, vez que o contradit\u00f3rio \u00e9 postergado, por imposi\u00e7\u00e3o legal, para ap\u00f3s a expedi\u00e7\u00e3o do decreto, como meio efetivo e c\u00e9lere para que a Administra\u00e7\u00e3o assuma os poderes gerenciais da concess\u00e3o, garantindo a continuidade do servi\u00e7o, n\u00e3o se pode ignorar a fase subsequente de instaura\u00e7\u00e3o do competente procedimento administrativo, vez que interpreta\u00e7\u00e3o diversa acabaria por subverter a sistem\u00e1tica diferenciada tra\u00e7ada na referida lei.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Frise-se que aqui neste momento processual n\u00e3o h\u00e1 qualquer an\u00e1lise sobre as causas ensejadoras da interven\u00e7\u00e3o indicadas no decreto, pois dizem respeito ao pr\u00f3prio m\u00e9rito da a\u00e7\u00e3o mandamental. O que ora se discute \u00e9 a alegada aus\u00eancia de instaura\u00e7\u00e3o do procedimento<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">administrativo legalmente previsto e as consequ\u00eancias dessa omiss\u00e3o estatal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, considerando que o \u00a7 1\u00ba do artigo 33 da Lei 8.987\/95 prev\u00ea que \u201cse ficar comprovado que a interven\u00e7\u00e3o n\u00e3o observou os pressupostos legais e regulamentares ser\u00e1 declarada sua nulidade, devendo a servi\u00e7o ser imediatamente devolvido \u00e0 concession\u00e1ria, sem preju\u00edzo de seu direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o\u201d entendo que o pleito liminar merece parcial acolhimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ante o exposto, nos termos do artigo 7\u00ba, III, da Lei n.\u00ba 12.016\/2009, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR, apenas para suspender o Decreto de Interven\u00e7\u00e3o n.\u00ba 36.431\/2020, devendo ser devolvida a gest\u00e3o e a administra\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o \u00e0 SERVI-PORTO (SERVI\u00c7OS PORTU\u00c1RIOS) LTDA, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de multa di\u00e1ria de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">INDEFIRO o pedido de tramita\u00e7\u00e3o dos autos sob segredo de justi\u00e7a, por n\u00e3o estarem configuradas quaisquer das hip\u00f3teses previstas no artigo 189, do C\u00f3digo de Processo Civil, bem como se tratar de interesse da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, onde impera o princ\u00edpio da publicidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Intime-se a autoridade coatora do teor desta decis\u00e3o para o seu cumprimento imediato, bem assim para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informa\u00e7\u00f5es que entender pertinentes ao julgamento do mandamus.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Notifique-se, ainda, o Estado do Maranh\u00e3o, na pessoa de seu Procurador-Geral, dando-lhe ci\u00eancia do presente mandado, nos termos do art. 7\u00ba, II, da Lei n\u00ba 12.016\/2009, para, como assistente litisconsorcial, se quiser, no prazo de 10 (dez) dias, ingressar no feito, intimando-lhe ainda pelo mesmo instrumento, do teor desta decis\u00e3o para os fins de direito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Intime-se a impetrante, por seu advogado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ap\u00f3s, vista \u00e0 Procuradoria Geral de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com o retorno, autos conclusos para julgamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Cumpra-se.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00e3o Lu\u00eds, 18 de mar\u00e7o de 2021.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Desembargador Marcelino Chaves Everton<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Relator<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Governo do Maranh\u00e3o havia feito desde o ano passado, uma esp\u00e9cie de \u201cestatiza\u00e7\u00e3o\u201d dos Ferry Boat\u2019s \u2013 servi\u00e7o piorou A Servi \u2013 Porto conseguiu ganhar na justi\u00e7a o direito de retomar os servi\u00e7os de transporte mar\u00edtimo entre S\u00e3o Lu\u00eds e Cujupe. 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